1. OBJETIVO
A campanha "Indique um Amigo", promovida pelo Colégio Ágape, tem como objetivo incentivar a indicação de novos alunos pelos responsáveis financeiros de alunos já matriculados (aqui denominados "aluno indicador").
2. PARTICIPANTES
Podem participar da campanha todos os alunos que estejam devidamente matriculados no Colégio Ágape.
3. INSCRIÇÃO E INDICAÇÃO
3.1. A indicação deve ser realizada exclusivamente no setor de secretaria da escola, nas unidades de Fortaleza e Eusébio.
3.2. Para que a indicação seja válida, todos os dados solicitados pela escola no ato da indicação devem ser preenchidos de forma correta e completa.
3.3. A indicação será considerada válida apenas se o aluno indicado ("aluno indicado") for um aluno novo, que nunca tenha sido matriculado no Colégio Ágape.
4. DO BENEFÍCIO DESCONTO ACUMULATIVO
4.1. A cada indicação que resulte em uma nova matrícula efetivada, tanto o responsável financeiro do aluno indicador quanto o responsável do novo aluno indicado terão direito a um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da matrícula vigente.
4.2. O desconto do aluno indicador é cumulativo e progressivo, sendo aplicado da seguinte forma:
a) 1ª indicação: Desconto de 25% sobre o valor integral da matrícula.
b) 2ª indicação: Desconto de 25% aplicado sobre o valor da matrícula já com o primeiro desconto de 25%.
c) 3ª indicação e subsequentes: O desconto de 25% será aplicado sucessivamente sobre o valor já com os descontos anteriores.
4.3. O desconto não gera crédito em dinheiro e se limita ao valor total da matrícula, não havendo estorno ou saldo remanescente caso a soma dos descontos supere o valor final a ser pago.
4.4. Os descontos serão aplicados somente após a confirmação da efetivação da matrícula do aluno indicado na secretaria da escola, mediante a quitação da primeira mensalidade ou matrícula.
4.5. O desconto não é válido para rematrículas de alunos que saíram e retornaram à escola.
5. DO SORTEIO DA BICICLETA
5.1. A campanha inclui o sorteio de bicicletas para os alunos indicadores que gerem uma matrícula até a data limite de 30 de novembro de 2025.
5.2. A cada indicação válida que resulte em matrícula, o aluno indicador será elegível a participar do sorteio. O número da sorte para a participação no sorteio será o seu próprio número de matrícula, sendo este um número único por aluno, independentemente da quantidade de indicações válidas que ele realize.
5.3. Serão sorteadas três bicicletas, em modelos a serem definidos pela instituição, distribuídas entre as unidades de Eusébio e Fortaleza, em data a ser divulgada durante o mês de dezembro de 2025.
5.4. A participação no sorteio só é valida para os alunos que se enquadram no item 5.1 e que preencheram o formulário de participação do sorteio corretamente. A indicação deve ser realizada exclusivamente por meio do formulário online disponível no site oficial da escola: https://www.colegioagape.com.br/indiqueumamigo.
5.5. A retirada do prêmio deve ser feita na secretaria da escola, em data a ser agendada.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A participação nesta campanha implica a aceitação total e irrestrita deste regulamento.
6.2. O Colégio Ágape se reserva o direito de alterar ou suspender a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, e de verificar a veracidade das informações fornecidas.
6.3. Casos não previstos neste regulamento serão avaliados pela equipe de gestão do Colégio Ágape.